Pesquisar neste blog

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Homeopatias.com

Homeopatias.com

LEGISLAÇÃO AUTORIZANDO TERAPIAS NATURAIS E HOMEOPATIA NO BRASIL, ESTADOS E MUNICÍPIOS

JUSTIÇA FEDERAL E A HOMEOPATIA

A justiça federal, Procuradoria da República - Minas Gerais, provocada pelo CFM e AMHB contra a UFV e ATENEMG em decisão válida em todo o território nacional, decidiu que a homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos e que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA possui autonomia para realizar o Curso de Extensão de Homeopatia. (PAC1.22.000.00422212002-59).

Para conhecer a integra da decisão judicial resolvendo que a homeopatia é uma ciência livre e que os Cursos de Homeopatia da UFV são legais.

clique aqui :

A LEI FEDERAL REGULAMENTANDO A HOMEOPATIA

A lei federal 5991, artigo 13 em pleno vigor, estabelece que existem homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica. O curso se baseia no ensino, aprendizado e prática das homeopatias livres. Somente as homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas a receita de médicos. As homeopatias que não contém elementos tóxicos, - a grande maioria - preparadas pelo processo das diluições e sucussões sucessivas, são livres para serem vendidas e adquiridas por qualquer pessoa nas farmácias homeopáticas.

Para conhecer a integra da lei 5991. Leia atentamente o artigo 13 o qual descreve as homeopatias que exigem receita médica. O curso de homeopátia trabalha com as homeopatia que não se exige receita médica, as quais são livres para serem vendidas e compradas em Farmácias Homeopáticas.

clique aqui:

para ver a Lei 5991, artigo 13 publicada pela ANVISA:

clique aqui:

para ver mesma lei 5991 - artigo 13 publicada pelo Senado Federal

ANVISA LISTA AS HOMEOPATIAS TÓXICAS E NÃO TÓXICAS

As homeopatias tóxicas (restritas a médica) e as não tóxicas (homeopatias livres) estão listadas pela ANVISA e publicadas no DOU, (RDC 139/2003 de 29/05/2003). Assim, quem tem o conhecimento da homeopatia e sabendo quais são as homeopatias livres, poderá usá-las, assumindo a responsabilidade por seus atos praticados, pois a venda e compra das homeopatias não tóxicas é livre no Brasil.

Para conhecer as homeopatias livres e as com exigência de receita Medica a ANVISA publicou uma tabela na páginas do Diário Oficial da União dia 02/06/2003. pagina 33 e seguintes.

clique aqui:

ANVISA RETIFICA LISTA AS HOMEOPATIAS TÓXICAS E NÃO TÓXICAS

Retificação da RDC 139 da ANVISA publicada no DOU 05/08/2003

clique aqui:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E A OCUPAÇÃO DO HOMEOPATA

O Ministério do Trabalho reconhece a ocupação do homeopata não médico, embora esta profissão não seja regulamentada por lei federal. Há milhares de ocupações e profissões no Brasil, conforme o C.B.O, que não são regulamentadas, mas a sua prática é permitida, por não ser proibida.

Para conhecer a PORTARIA DO Ministério do Trabalho criando o CBO com o termo "homeopata não médico"

na caixa "palavra chave" digite "homeopata".

clique aqui:


MINISTÉRIO DA SAÚDE INCENTIVA A HOMEOPATIA POPULAR

clique aqui:

para consultar o DIÁRIO OFICIAL DA UNIAO DE 04/04/2006, que contem a PORTARIA 971 que incentiva a Homeopatia Popular

clique aqui:

Ver pagina 23 diretriz H2

5 - garantir financiamento específico para divulgação e informação
dos conhecimentos básicos da homeopatia para profissionais
de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular.

- 1996 - 10ª Conferência Nacional de Saúde que, em seu relatório final, aprovou a "incorporação ao SUS, em todo o
País, de práticas de saúde como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia";

contemplando as terapias alternativas e práticas populares


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

autoriza, libera e incentiva a homeopatia na agricultura e na pecuária do Paísatravés da instrução normativa nº 007 de 17 de maio de 1999.

O conhecimento da homeopatia pelo aluno de homeopatia da UFV, permite que ele divulgue as vantagens desta ciência na produção agrícola e animal. A homeopatização das águas usadas na irrigação agrícola é um grande avanço tecnológico. Desta forma, o uso da Homeopatia na agricultura substitui com grandes vantagens os agrotóxicos, defensivos agrícolas e antibióticos. Pois, estes acabam gerando moléculas tóxicas e estas formando metais pesados nos humanos e animais, podendo gerar doenças a médio e longo prazo, para as quais a medicina oficial não tem solução. A homeopatização das águas agrícolas ajuda a harmonização do meio ambiente

Para conhecer a íntegra da instrução normativa 007 de 17/01/1990 do Ministério da Agricultura

clique aqui:

LEGISLAÇÕES ESTADUAIS

LEGISLAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Veja o artigo 39 das Disposições transitórias da Constituição do Rio Grande do Sul, primeiro Estado Brasileiro a legislar sobre terapias naturais na história do Brasil. (Iniciativa do ex-Deputado Estadual do RS, Carlos Araújo e concordância do atual Deputado Federal Mendes Ribeiro Filho.

clique aqui:

LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INCENTIVANDO TERAPIAS NATURAIS

C6D1E8-promover a informação aos usuários sobre as PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES considerando as metodologias
participativas e o saber popular e tradicional;

clique aqui:

LEGISLAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009

LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL.

    • O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.
Artigo 2º Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:
I – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.
II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.
III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;
IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.
Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.
Art. 4º Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.


SÉRGIO CABRAL
Governador

para ver o texto da lei

clique aqui:

LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS

Lei 9.423 - 1º/agosto/2007 incentivando e autorizando o uso de

terapias naturais no

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

clique aqui:

LEI N° 9.423, DE 1º DE AGOSTO DE 2007 do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Para conhecer a Lei que aprova e incentiva terapias naturais na Cidade de São Paulo (SP)

clique aqui:

MUNICÍPIO DE VIÇOSA APROVA LEI MUNICIPAL INCENTIVANDO

TERAPAIS NATURAIS, INCLUINDO HOMEOPATIA

1.935/2009 - Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais no âmbito da política municipal de saúde, e dá outras providências

PARA VER A LEI MUNICIPAL DE VIÇOSA

clique aqui:

MUNICÍPIO DE ERECHIM - RIO GRANDE DO SUL

LEI Nº 2.495

clique aqui:

MUNÍPIO DE WILHENA - RONDONIA incentiva terapais naturais:

para conhecer a lei

clique aqui:

http://www.conbramassoconselho.com.br/paginas/ler_legislacao.asp?legislacao_id=19

OUTRO MUNICÍPIOS - FONTE SINATEM

1.L E I Nº2.411/2008, de 21/05//2008 do Município de VILHENA - RO APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

2.L E I Nº6.356/2008, de 19/03/2008, do Município de GUARULHOS – SP. APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúd;

3.L E I Nº371/2007, de 05/07/2007, do Município de DIAMANTE DO SUL – PR. - APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

4.L E I Nº1.333/2007, de 10/04/2007, do Município de PRESIDENTE MÉDICI – RO, APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

5.L E I Nº 3.993, de 26 /10/ 2006, do Município de ITAPIRA - SP – APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

6.L E I Nº 13.717, de 08/01/2004, do Município de SÃO PAULO - SP APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;

7.LEI Nº 988/2000, do Município de GRÃO PARÁ – S C, APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

8.LEI Nº 1.581/2000 – do Município de BRAÇO do NORTE–S C. APROVOU a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

9.LEI Nº 3105/98 – do Município de ERECHIM -Rio Grande do Sul APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;

PREFEITURA DE ITABIRA - SAO PAULO

incentiva terapias naturais

para conhecer a Lei

clique aqui:

LEI MUNICIPAL DE SANTOS -SP

CLIQUE AQUI:

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 15 de outubro de 2007 e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI Nº 2.495

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das terapias para o atendimento da população do Municipio de Santos.

§ 1º - Entende-se como Terapias Naturais todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doença que utilizem basicamente recursos naturais.

§ 2º - VETADO.

Art. 2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as terapias naturais citadas no artigo 1º deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe existentes no Município, Estado ou País.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 20 de novembro de 2007.

JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal

Registrada no livro competente. Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 20 de novembro de 2007.

SUCESSO DO CURSO
Uma prova do sucesso do curso é a freqüência de alguns alunos da Europa, que mensalmente se descolam para o Brasil para conhecer a ciência da homeopatia ou aqui vem residir.

A EXPANSÃO DOS CURSOS
Outro sucesso é a expansão do curso de homeopatia em Angola, Luanda, que já teve concluída a sua primeira turma. Nossos parceiros em Angola - ZFA - estão se estruturando para ampliar as terapias naturais. O site “homeopatias.com” tem sido consultado por um público grande na Europa e Estados Unidos e em quase todos os países do planeta.

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Os terapeutas naturistas já batalham há mais de 25 anos para a regulamentação profissional. O deputado federal Leonardo Monteiro vem tramitando na Câmara Federal um projeto de lei regulamentando as terapias naturais. É um caminho longo, mas chegaremos lá.

LEI Nº5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.


                                • ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL.

    • O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1ºFica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.

Artigo 2ºConstituem objetivos do Programa de Terapia Natural:

I– a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.

II– a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.

III– o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;

IV– a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.

Art. 3ºAs modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

Art. 4ºPara o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.


SÉRGIO CABRAL
Governador
Curso
Entrar [login]
Incrições
Dúvidas Frequentes
Calendário 2011
Calendário 2010
Locais do curso
Bases Jurídicas
Informações
Reuniões online (breve)
Consultoria Jurídica
Tire suas dúvidas sobre o curso de Homeopatia.
VIDEOS
Curso de Extensão Universitária de Homeopatia promovido pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura da UFV, que expedirá o Certificado.

Movimento

100% de Sucesso na Manifestação em SP e RS

21 de Novembro - Dia Nacional da Homeopatia

Quando a Homeopatia começou a ser ensidana para não médicos no Brasil?

OCUPAÇÃO de TERAPEUTA HOMEOPATA

Quem conclui o curso de homeopatia da UFV em que se forma?

Saúde

Homeopatia e Gripe Suína

Curiosidade

Com que tipo de Animal você tem semelhança?

LEGISLAÇÃO SOBRE A HOMEOPATIA

Decisão judicial, lei federal, decretos, portarias, normais, leis estaduais, municipais liberando e incentivando o uso da Homeopatia
Informações gerais:
Vacina e Homeopatia
ESCLARECIMENTOS AOS HOMEOPATAS SOBRE O CASO OCORRIDO EM FRANCA - SP
A LEI REGULAMENTANDO A PROFISSÃO DO MÉDICO (ATO MÉDICO) terá REFLEXO na OCUPAÇÃO do TERAPEUTA NATURISTA?
Cartilha de Homeopatia (aplicada à Agricultura Orgânica)
OFICINA DE HOMEOPATIA EM VIÇOSA ● 3 horas. Grátis. (31) 38991131 vwcasali@ufv.br ● Público – Famílias Agrícolas. Estudantes 1º, 2ºG (ou EFA)

fONTE:
Homeopatias.com

Postagens populares

Parceiros e Amigos: